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O que é Sat Fiscal e para que ele serve?

Sat Fiscal

Você já ouviu falar em Sat Fiscal? Essa é uma obrigação para quem deseja abrir algum estabelecimento comercial em São Paulo e em outros estados que tenham aderido ao sistema.  

Isso porque a emissão de notas fiscais e o envio de informações para as Secretarias Estaduais da Fazenda, vinculadas ao Ministério da Fazenda, é um compromisso de todo contribuinte.

Com o objetivo de tornar esse processo mais simples, entretanto, surgiu o Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (Sat Fiscal), que, aos poucos, está se tornando obrigatório para todos os comerciantes.

Se você ainda não sabe exatamente como funciona esse equipamento tão importante nos dias de hoje e quais são as suas vantagens, não se preocupe. 

Neste artigo você vai saber como usar o Sat Fiscal e o que é necessário para tê-lo na sua empresa.

Acompanhe!

O que é o Sat Fiscal?

O Sat Fiscal existe no estado de São Paulo desde o ano de 2014 e surgiu com o intuito de substituir o Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e facilitar a comunicação com a Secretaria da Fazenda.

Ele foi criado a partir da Portaria CAT-147/2012 e não é um programa, mas um equipamento que gera e autentica os documentos relacionados às operações comerciais dos contribuintes, repassando as informações, de forma automática, para a instituição fazendária.

O Sat Fiscal, em outras palavras, armazena eletronicamente todas as transações comerciais realizadas por uma empresa que esteja fisicamente localizada em alguma região do estado de São Paulo ou de outras regiões que possam adotar a medida no futuro.

Com os documentos digitalizados, o Sat Fiscal faz a transmissão automática para a Sefaz, via internet, de todos os Cupons Fiscais Eletrônicos que foram gerados pelas vendas de uma loja ou estabelecimento comercial. 

O equipamento também traz vantagem aos consumidores, uma vez que facilita e otimiza a localização dos cupons fiscais no site do Programa da Nota Fiscal Paulista, pois a transmissão é feita de forma muito mais rápida.

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Quem é obrigado a usá-lo?

Como o Sat Fiscal está sendo implantado desde o mês de julho do ano de 2015, a obrigatoriedade de utilização está sendo definida de forma paulatina. Atualmente, vários comerciantes de São Paulo já estão obrigados a utilizá-lo no lugar do antigo ECF.

Veja como foram definidas as datas:

  • 1/10/2015: ECF com mais de cinco anos da primeira lacração deveria ter sido obrigatoriamente trocado pelo Sat Fiscal;
  • 1/1/2016: obrigatoriedade para estabelecimentos com faturamento superior a R$ 100 mil no ano de 2015;
  • 1/1/2017: obrigatoriedade para estabelecimentos com faturamento superior a R$ 80 mil no ano de 2016;
  • 1/1/2018: obrigatoriedade para estabelecimentos com faturamento superior a R$ 60 mil no ano de 2017.

Vale lembrar que os comerciantes podem continuar emitindo o ECF, mas é facultativo, enquanto o Sat Fiscal é obrigatório.

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Como funciona o SAT Fiscal na prática?

Sat Fiscal

Agora que você sabe um pouco melhor o que é SAT Fiscal, vamos falar um pouco sobre o funcionamento na prática desse facilitador.

O primeiro passo é adquirir o equipamento. A lista com os modelos de SAT Fiscal homologados pela Sefaz pode ser consultada no portal da Fazenda e Planejamento do estado de São Paulo

Depois de comprar o dispositivo, é preciso conectá-lo a um computador que tenha entrada USB e um aplicativo comercial instalado.

Esse aplicativo comercial é essencial para que você consiga fazer a impressão dos extratos do CF-e SAT.

Para que isso aconteça sem complicações, basta comprar a solução de uma das software houses cadastradas na Secretaria da Fazenda de São Paulo.

Depois, sempre que uma nova negociação for efetuada no varejo, o aplicativo comercial cria automaticamente um documento e o transmite para o SAT Fiscal. Esse, por sua vez, completa as informações e assina digitalmente, por meio de um certificado digital.

Por fim, o equipamento gera o cupom fiscal eletrônico, retorna ao aplicativo comercial, e faz a transmissão para a Sefaz.

Quais os critérios para utilização do Sat Fiscal?

Para utilizar o Sat Fiscal, o estabelecimento comercial precisa:

  • adquirir um computador com entrada de USB;
  • dispor de um aplicativo comercial de Frente de Caixa;
  • adquirir uma impressora comum;
  • ter acesso à internet;
  • adquirir o equipamento SAT (é necessário ter dois equipamentos ativos para usufruir dos benefícios do Sat Fiscal)

Com certeza você não terá dificuldades para realizar a implantação, então, se a obrigatoriedade começar a valer para o seu negócio no ano de 2018, não perca tempo e comece a se organizar.

Quais são as vantagens?

O Sat Fiscal apresenta inúmeras vantagens e, com certeza, facilitará a vida dos contribuintes, reduzindo o trabalho e o risco de erros.

Primeiramente, convém mencionar que ele possibilita o armazenamento de todas as notas fiscais que forem emitidas em um dia, para que elas sejam encaminhadas à Secretaria da Fazenda de uma vez só, o que melhora a rotina dos operadores de caixa.

Além disso, por meio dele, é possível cancelar um cupom fiscal emitido em até 30 minutos após a conclusão da operação, mesmo que tenham ocorrido vendas posteriores. Essa inovação facilita demais a rotina do comércio e aumenta a satisfação dos clientes.

Outro ponto interessante é que ele emite o extrato de todos os documentos fiscais que foram gerados, permitindo que os consumidores confiram a compra e a validade do documento mesmo que em datas posteriores.

É importante ressaltar, inclusive, que os equipamentos mais modernos possibilitam até que o consumidor acesse o próprio cupom fiscal por meio do celular.

O Sat Fiscal também reduz os custos relacionados à manutenção, uma vez que o aparelho não é utilizado a todo tempo e não fica exposto para o consumidor e para o Fisco.

O que acontece se não emitir o SAT Fiscal?

Sat Fiscal

Como vimos, o Sat Fiscal é obrigatório para os comerciantes de São Paulo. Por isso, de acordo com o artigo 527 do RICMS/SP, a empresa que descumprir as suas obrigações principais e acessórias relativas a esse imposto, está passível de multas e penalidades.

O item IV do documento, que estabelece as infrações relativas a documentos fiscais e impressos fiscais, determina, por exemplo:

“a) falta de emissão de documento fiscal: multa equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor da operação ou prestação”.

Ou seja, é possível perder boa parte de uma venda por conta do esquecimento ou de não saber como utilizar o SAT Fiscal. 

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