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DIRF 2023: como fazer a entrega da declaração no Protheus

DIRF 2023

Todo ano você, gestor, se estressa realizando a entrega da DIRF? Então, em 2023, isso vai mudar. Quem utiliza o sistema Protheus pode ficar tranquilo na hora de fazer a DIRF 2023, pois há formas eficientes de otimizar o processo. 

A DIRF 2023 é uma declaração obrigatória exigida pela Receita Federal e deve ser entregue em relação ao Imposto de Renda Retido do ano anterior, ou seja, em 2022.

Neste texto, você verá como podemos te ajudar a otimizar esse processo, economizando tempo e recursos da sua equipe. 

Acompanhe!

O que significa DIRF?

A DIRF é uma declaração obrigatória que deve ser feita à Receita Federal. Tanto pessoas físicas quanto jurídicas devem cumprir a legislação e efetuar o compromisso junto ao fisco, sob pena de multas.

Mas afinal, quem deve realizar a DIRF 2023? Bem, a declaração é obrigatória para aqueles que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), inclusive quando acontece em apenas um mês do ano anterior.

A intenção é deixar o Fisco ciente dos rendimentos pagos por pessoas físicas e jurídicas (montante do Imposto de Renda e outras contribuições retidas na fonte), ou seja, rendimentos de planos de saúde contratados pela empresa para seus colaboradores, por exemplo.

Para o próximo ano, é preciso ficar ainda mais atento sobre a entrega da DIRF 2023, uma vez que uma portaria da Receita mudou a forma que a declaração deve ser entregue, fazendo uma substituição. Ainda assim, ela precisa igualmente ser feita. 

A IN RFB 2.096 fala sobre a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais — EFD-Reinf, que passará a ser cobrada das empresas que prestam e contratam serviços por meio de cessão de mão de obra ou empreitada e organizações relacionadas ao mundo esportivo.

Saiba mais sobre as recentes mudanças aqui: Fim da DIRF: o que muda para os próximos anos?

Qual o prazo de entrega da DIRF 2023?

A entrega da DIRF 2023, obrigatória a todos que tenham rendimentos que sofreram incidência de retenção do IRRF, acontece sempre no início do ano. É importante saber desta data porque, geralmente, esse é o período em que gestores mais estão ‘atucanados’ com demandas para organizar o ano e as metas da empresa, né? 

Bem, mas isso deve ser prioridade. Então, vale destacar: A entrega da DIRF 2023, referente a 2022, deve ser feita corretamente até às 23h59min59s do dia 28 de fevereiro de 2023. O Fisco é pouco tolerante com atrasos. Por isso, o não cumprimento da data estipulada pode resultar em penalizações financeiras que começam em R$ 165, mas podem ficar maiores quanto mais o tempo passa.

Como fazer a entrega da DIRF 2023?

DIRF 2023

Para melhorar o processo de entrega da DIRF 2023, é preciso entender, antes, que fazê-la de forma manual pode acarretar em falhas humanas e gasto excessivo de tempo e recurso, inclusive com retrabalho. 

É possível entregar a DIRF 2023 direto no site da Receita Federal, preenchendo a declaração. O problema é que isso pode gerar falhas em quem não tem experiência com o processo.

A DIRF 2023, como todas as outras, deve conter a identificação por espécie de retenção e identificação do beneficiário, como estabelecido pelo regulamento do imposto de renda. 

Veja abaixo os documentos e as informações que devem ser preenchidas na Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte para entrega da DIRF 2023:

  • Rendimentos tributáveis: isentos ou não tributáveis — pagamento do salário do empregado assalariado, distribuição de lucros aos sócios e entre outros;
  • Retenção na fonte dos pagamentos para PF e PJ — pagamentos efetuados às pessoas jurídicas com retenção de IR, PIS, Cofins e CSLL;
  • Remessa para o Exterior — envio de valores para o exterior, pagamento de gastos pessoais, lucros distribuídos, entre outros;
  • Valores referentes às deduções nos salários — pensões alimentícias;
  • Plano privado coletivo empresarial de assistência médica — convênio médico ou odontológico;
  • Previdência — valor do INSS retido/pago pelo beneficiário no ano-calendário.

Para tentar minimizar os erros da entrega da DIRF 2023, é aconselhado que o contribuinte faça o download do programa gerador da DIRF com antecedência e conheça as funcionalidades, sob risco de enviar informações erradas ao Fisco. 

Assim que a declaração for preenchida o sistema faz a verificação dos campos do layout e se tudo estiver correto, é feita a validação.

Não se esqueça, igualmente, de fazer uma cópia de segurança e também guardar o recibo assim que o arquivo for enviado. 

LEIA TAMBÉM: Como otimizar a rotina do setor financeiro

DIRF 2023 no Protheus: como entregar?

Quem utiliza o sistema ERP Protheus tem, naturalmente, algumas vantagens que outras empresas ou pessoas físicas não terão na hora de entregar a DIRF 2023. Isso porque trata-se de um sistema automatizado que agiliza vários processos na hora de fazer a declaração. 

Ainda assim, utilizar o Protheus não é garantia de entregar a DIRF 2023 corretamente ao Fisco. Isso sem falar no trabalho e no estresse que essa atividade pode gerar. 

Vejamos, então, o passo a passo para gerar a declaração no Protheus:

1 – O primeiro passo para a DIRF 2023 Protheus é fazer o download disponibilizado pela TOTVS através de um patch, que tem as mudanças atualizadas para que o ERP esteja em conformidade com a Receita Federal no ano vigente.

2 – Depois disso, as informações da DIRF 2023 Protheus serão geradas. Vale lembrar que todo pagamento envolvendo funcionários e que houve retenção de impostos precisa constar na DIRF.

3 – A partir desse momento, iniciam-se as fases de teste da DIRF Protheus 2023. São criados relatórios para verificar se as informações estão corretas. É necessário checar também possíveis lançamentos não contidos no documento final. Só então é gerado um arquivo .txt

4 – As tabelas geradas pelo Protheus devem ser convertidas em formato “.txt” e anexada no Validador da Receita Federal, disponível no site oficial do órgão.

5 – Em caso de erros ou inconsistências nas informações, o programa validador fará um alerta com as mudanças necessárias na DIRF 2023. Se nenhum problema for encontrado, a sua declaração estará OK para ser enviada ao Fisco.  

VEJA TAMBÉM: Por que incluir a tecnologia no planejamento corporativo para o próximo ano?

ATENÇÃO!

DIRF 2023

Todo esse processo da DIRF 2023 deve ser feito com muito cuidado, porque quando a declaração é entregue à Receita Federal, não é permitido fazer novos ajustes. Assim, se algum erro ainda estiver presente, sua empresa pode ser penalizada, caso não faça uma retificação.  

Não aguenta mais perder tempo ao realizar a configuração da entrega da DIRF via Protheus? Ainda ficou com alguma dúvida? Otimize esse processo contando com a ajuda de nossa equipe para fazer a configuração e geração dos arquivos dentro do ERP Protheus. Assim, seu time pode ficar tranquilo para fazer outras tarefas e você não precisa se preocupar com possíveis falhas. 

Fale com os nossos especialistas agora mesmo e entregue a DIRF 2023 sem complicações!

Email: contato@compila.com.br | Telefone: (11) 3285-1019 | Falar no WhatsApp com um consultor da Compila!

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