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Como otimizar o processo de entrega da DIRF 2023

entrega da DIRF 2023

Se você está se organizando para começar com tudo em dia com o Fisco, não pode se esquecer de realizar a entrega da DIRF 2023. Ela é uma declaração obrigatória exigida pela Receita Federal e deve ser entregue em relação ao Imposto de Renda Retido do ano anterior, no caso, 2022.

Nessa hora, alguns gestores que utilizam o sistema Protheus e mesmo aqueles que ainda não sabem dos benefícios desse ERP podem ficar na dúvida de como fazer a declaração de maneira correta, sem prejudicar a veracidade das informações e sem correr o risco de receber uma multa. 

Neste artigo, você verá tudo sobre a DIRF 2023, quais as informações necessárias e onde buscá-las e também ficará sabendo como podemos te ajudar a otimizar esse processo, economizando tempo e recursos da sua equipe. 

Boa leitura! 

O que é a DIRF?

A entrega da DIRF 2023 à Receita Federal é obrigatória. Basicamente, a declaração tributária se faz necessária para cumprir as normas do Imposto de Renda, sendo demandada para pessoas físicas e jurídicas.

A declaração é obrigatória para aqueles que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), inclusive quando acontece em apenas um mês do ano anterior.

A declaração tem como objetivo informar corretamente à Receita Federal os rendimentos pagos por pessoas físicas e jurídicas (montante do Imposto de Renda e outras contribuições retidas na fonte), ou seja, rendimentos de planos de saúde contratados pela empresa para seus colaboradores, por exemplo.

Para o próximo ano, é preciso ficar ainda mais atento sobre a entrega da DIRF 2023, uma vez que uma portaria da Receita mudou a forma que a declaração deve ser entregue, fazendo uma substituição. 

A IN RFB 2.096 discorre ainda sobre mudanças nas regras da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais — EFD-Reinf, que passará a ser cobrada das empresas que prestam e contratam serviços por meio de cessão de mão de obra ou empreitada e organizações relacionadas ao mundo esportivo.

Saiba mais sobre as recentes mudanças aqui: Fim da DIRF: o que muda para os próximos anos?

Quando acontece a entrega da DIRF 2023?

entrega da DIRF 2023

A entrega da DIRF 2023 é, como vimos, obrigatória a todos que tenham rendimentos que sofreram incidência de retenção do IRRF, certo? E para que não haja multas ou problemas relacionados a este tipo de compromisso com o fisco, é importante saber exatamente como e o prazo de entrega da DIRF 2023.

Por isso, anote bem: A entrega da DIRF 2023, referente a 2022, deve ser feita corretamente até às 23h59min59s do dia 28 de fevereiro de 2023. O sistema é muito rígido e não cumprir o prazo pode acarretar em multas que começam em R$ 165, mas podem ficar maiores quanto mais o tempo passa. 

Como fazer a entrega da DIRF 2023?

Para otimizar o processo de entrega da DIRF 2023, é preciso entender que fazê-la de forma manual pode acarretar em falhas humanas e gasto excessivo de tempo e recurso, inclusive com retrabalho. 

Isso porque, da mesma forma como acontece com a declaração de imposto de renda, as pessoas e empresas obrigadas a entregar a DIRF podem acessar o programa disponibilizado pela Receita Federal e preencher a declaração, mas, da mesma forma que o imposto, o processo pode ser complicado para quem não está habituado. Se as empresas forem grandes, com muitos funcionários, o processo pode ser ainda mais complexo. 

Bem, de maneira geral, a DIRF deve conter a identificação por espécie de retenção e identificação do beneficiário, como estabelecido pelo regulamento do imposto de renda. 

Veja abaixo os documentos e as informações que devem ser preenchidas na Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte para entrega da DIRF 2023:

  • Rendimentos tributáveis: isentos ou não tributáveis — pagamento do salário do empregado assalariado, distribuição de lucros aos sócios e entre outros;
  • Retenção na fonte dos pagamentos para PF e PJ — pagamentos efetuados às pessoas jurídicas com retenção de IR, PIS, Cofins e CSLL;
  • Remessa para o Exterior — envio de valores para o exterior, pagamento de gastos pessoais, lucros distribuídos, entre outros;
  • Valores referentes às deduções nos salários — pensões alimentícias;
  • Plano privado coletivo empresarial de assistência médica — convênio médico ou odontológico;
  • Previdência — valor do INSS retido/pago pelo beneficiário no ano-calendário.

Para tentar minimizar os erros da entrega da DIRF 2023, é aconselhado que o contribuinte faça o download do programa gerador da DIRF com antecedência e conheça as funcionalidades, sob risco de enviar informações erradas ao Fisco. 

Assim que a declaração for preenchida o sistema faz a verificação dos campos do layout e se tudo estiver correto, é feita a validação.

Não se esqueça, igualmente, de fazer uma cópia de segurança e também guardar o recibo assim que o arquivo for enviado. 

LEIA TAMBÉM: Como otimizar a rotina do setor financeiro

Otimize a entrega da DIRF 2023 com a Compila

Você já viu que existe a possibilidade de fazer a entrega da DIRF 2023 direto no site da Receita Federal, não é mesmo? Mas você também já deve ter percebido, pelo tamanho da lista de informações necessárias, que não é tão simples assim enviar a declaração corretamente ao Fisco. 

E, no início do ano, com tantas obrigações e responsabilidades tributárias, além dos próprios compromissos internos da sua organização, tudo que você menos quer é ser multado por algum erro ou ter que perder muito tempo realizando uma tarefa burocrática, certo? 

Por isso, nós, da Compila, temos a solução perfeita para te ajudar. Se você já utiliza o ERP Protheus, nós te ajudamos a tornar a entrega da DIRF 2023 mais rápida e segura. E se você ainda não possui o sistema, pode contratá-lo sem medo, pois oferecemos todo o suporte para você não mais se preocupar com esse tipo de demanda. 

A Compila é uma empresa com 12 anos de experiência no mercado da tecnologia e sabe como utilizar ERP Protheus, sistemas modulares para automatizar tarefas e manter tudo atualizado e integrado dentro da empresa.

Entre em contato com nossos consultores agora mesmo! 

Email: contato@compila.com.br | Telefone: (11) 3285-1019 | Falar no WhatsApp com um consultor da Compila!

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